Primeira fase será destinada a exames VFR e IFR e para profissionais da aviação pública
Publicado: 25/06/2020 10h56,Última modificação: 25/06/2020 10h57
Foi publicada hoje, 24/06, a Portaria nº 1.613, que estabelece os primeiros requisitos para a reabertura da banca de provas da ANAC para profissionais da aviação civil. Nesta primeira fase, os exames da Agência voltarão em caráter emergencial e serão destinados aos profissionais da aviação pública, que prestam serviços sob o RBAC 90, e para provas de regulamento VFR ou IFR dos pilotos em geral, requisito para concessão e revalidação de habilitação de tipo.
Para os demais casos, há previsão de publicação do cronograma em julho, na segunda fase de reabertura da banca de provas da ANAC. A suspensão da aplicação de exames foi adotada em conformidade com as orientações sanitárias divulgadas pelo governo de suspender as atividades presencias ligadas à educação por causa da disseminação do novo coronavírus.
A Agência também ampliará os locais de provas para a aplicação da banca da ANAC por meio de uma parceria com a Fundação Getúlio Vargas (FGV). A vigência deste contrato está prevista na terceira fase da reabertura da banca de provas e depende da normalização das atividades educacionais presenciais no país. Oportunamente, a ANAC irá divulgar os detalhes desta parceria e a lista com as 45 cidades que receberão a aplicação dos exames da ANAC.
Os exames para as categorias mencionadas na portaria terão início no dia 29/06 e já podem ser agendados, respeitando as medidas sanitárias exigidas. Acompanhe abaixo como se inscrever e fazer a prova:
Passo a passo do candidato
1. Número do CANAC em mãos e comprovante da GRU paga, conforme o código do seu exame. A Guia de Recolhimento da União – GRU deve ser gerada no sistema da ANAC, aqui: http://www2.anac.gov.br/gru.asp;
2. Inscrição no sistema da Agência, mediante requerimento do interessado à Coordenadoria de Exames usando o formulário padrão, conforme instruções contidas na IS 00-003G;
3. No requerimento de inscrição deve ser indicada apenas uma das salas de provas constantes na Portaria nº 1613 e indicadas até três datas e respectivos turnos (manhã ou tarde) de preferência do interessado para a realização do exame teórico.
4. O interessado será notificado do agendamento do exame teórico por meio eletrônico e na forma estabelecida no Comprovante de Inscrição, observado o disposto na IS 00-003G;
5. No dia da prova, chegar com antecedência de no mínimo 15 minutos do horário marcado para fazer o exame, usando máscara de proteção, com vestimentas adequadas, e portando documento de identificação e sua foto ¾ - caso não tenha CHT Digital;
6. O resultado oficial será disponibilizado ao candidato após o término do exame.
7. A leitura deste passo a passo não substitui a leitura integral da Portaria nº 1.613 e da IS 00-003G.
Importante
A ANAC reforça que todas as medidas sanitárias adequadas estão sendo adotadas na aplicação das provas, tanto para a proteção dos candidatos quanto para os servidores da Agência. Solicitamos que todos os candidatos sigam as medidas sanitárias publicadas na Portaria nº 1.613 e exigidas para a realização dos exames.
Aos demais candidatos, que não estão cobertos pela primeira fase da retomada da banca de provas da ANAC, devem aguardar novo comunicado que será divulgado pela Agência em seus canais de comunicação.
Assessoria de Comunicação Social - ASCOM